Caras senhoras e estimados senhores recebedoras e verificadores de documentos,
Caso ainda não tenham notado, existe no Brasil uma lei que completou 30 anos em 2012, segundo a qual a carteira de jornalista profissional emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) tem valor oficial de documento de identidade, e pode (e precisa) ser aceito em todo o território nacional. Ou seja, também na sua empresa/ portaria/ instituição/ escola/ delegacia/ processo seletivo etc. Trata-se da Lei nº 7.084/82. Para as senhoras e os senhores, destaco, do site da Fenaj, o seguinte trecho:
Prevista pela lei n.º 7.084, de 21.12.82, a carteira nacional de jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional (…) O documento é emitido pela FENAJ via Sindicato de Jornalistas nos estados.
Por isso, caros senhores e senhoras, peço encarecidamente que parem de me pedir “RG normal”, “aquele CPF marronzinho”, “o documento verde” e todas aquelas outras asneiras que nos últimos dois anos os senhores vêm me pedindo. Não tenho mais meu “RG normal”, nem “aquele CPF marronzinho”.
Eu sei, caros senhoras e senhores, que o texto “Cartão de identidade válido em todo (o) território nacional, criado pela lei nº 7.084/82” está em letras minúsculas, menores do que talvez os senhores e senhoras consigam enxergar. Eu também mal consigo, precisei ampliar para ler. Mas isso não é minha culpa, ok?
Atenciosamente, Gabriel Toueg
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